Partes contratantes
Este Contrato de Licenciamento de Uso de Software e Prestação de Serviços ("Contrato") é celebrado entre:
- LICENCIANTE
- BADBIT TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.687.133/0001-13, com sede na cidade de Jaraguá, Estado de Goiás.
- LICENCIADA
- A pessoa física ou jurídica que manifestou seu aceite eletrônico a este Contrato, declarando tê-lo lido e compreendido.
A LICENCIANTE e a LICENCIADA serão referidas individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
Cláusula 1ª — Do aceite e da validade jurídica
1.1. A LICENCIADA, ao clicar no botão "Li e aceito os termos deste contrato", manifesta sua concordância livre, informada e inequívoca com todas as cláusulas e condições aqui dispostas, celebrando eletronicamente o presente Contrato para todos os fins de direito.
1.2. A LICENCIANTE registrará, como prova digital da aceitação (log de aceite), a data, hora, endereço de IP, versão do contrato aceito e o identificador único da LICENCIADA. Esses registros servirão como prova robusta da manifestação de vontade e da celebração deste Contrato, nos termos do art. 428, I, do Código Civil.
1.3. A LICENCIADA declara ter lido e compreendido integralmente este documento antes de sua aceitação. Uma cópia deste Contrato será enviada ao e-mail de cadastro da LICENCIADA e permanecerá disponível para consulta na plataforma.
Cláusula 2ª — Do objeto
2.1. O objeto deste Contrato é o licenciamento de uso, em caráter não exclusivo, intransferível e revogável, do software de gestão para oficinas mecânicas denominado NuvCar, disponibilizado na modalidade Software as a Service (SaaS), bem como a prestação de serviços de suporte técnico.
Cláusula 3ª — Das funcionalidades e planos
3.1. Os planos, valores e condições comerciais vigentes estão disponíveis em www.nuvcar.com.br/#planos. Alterações de valores serão comunicadas à LICENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período durante o qual a LICENCIADA poderá cancelar o contrato sem ônus caso não concorde com os novos valores.
3.2. A contratação implica obrigação de pagamento conforme periodicidade escolhida.
Cláusula 4ª — Do período de teste
4.1. A LICENCIANTE oferece um período de teste gratuito de 15 (quinze) dias. Durante este período, com exceção da emissão de documentos fiscais, a LICENCIADA poderá utilizar todas as funcionalidades do plano escolhido. Cada pessoa jurídica identificada por seu CNPJ tem direito a apenas 1 (um) período de teste gratuito. O cadastro de novo período de teste com o mesmo CNPJ não será permitido pelo sistema, sendo o CNPJ retido pela LICENCIANTE para essa finalidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme descrito na Política de Privacidade.
Cláusula 5ª — Das obrigações da LICENCIANTE
5.1. Disponibilizar o acesso ao NuvCar de forma segura e estável, conforme o plano contratado.
5.2. Prestar suporte técnico para auxiliar na resolução de problemas relacionados ao funcionamento do software.
5.3. Manter o Nível de Disponibilidade (SLA) do serviço em 99% (noventa e nove por cento) em base mensal.
5.3.1. A LICENCIANTE empregará as melhores práticas de mercado para garantir a disponibilidade do serviço. A responsabilidade da LICENCIANTE abrange toda a cadeia de serviços essenciais ao funcionamento do NuvCar, incluindo a infraestrutura de nuvem (cloud) contratada. Excluem-se da responsabilidade apenas falhas comprovadamente originadas na infraestrutura ou conexão de internet da própria LICENCIADA ou em eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.
5.4. Realizar cópias de segurança (backups) diárias dos dados inseridos pela LICENCIADA.
5.5. Agir em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na qualidade de Operadora dos dados inseridos pela LICENCIADA.
Cláusula 6ª — Das obrigações da LICENCIADA
6.1. Utilizar o NuvCar de acordo com a lei, a moral e as disposições deste Contrato.
6.2. Realizar os pagamentos nas datas de vencimento, conforme o plano e a periodicidade contratados.
6.3. Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso, responsabilizando-se por todas as atividades em sua conta.
6.4. Na qualidade de Controladora dos dados, garantir que possui base legal para o tratamento de todos os dados pessoais inseridos no sistema, incluindo de seus clientes e colaboradores, em estrita observância à LGPD.
6.5. A LICENCIADA, ao cadastrar no sistema dados pessoais de menores de 18 (dezoito) anos, declara e garante que:
- (a) obteve o consentimento específico e expresso de pelo menos um dos pais ou do responsável legal do menor, conforme exigido pelo art. 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- (b) o tratamento dos dados do menor é realizado no seu melhor interesse, sendo estritamente necessário para a prestação do serviço solicitado; e
- (c) mantém registro documentado da autorização parental, disponível para apresentação à LICENCIANTE ou a autoridades competentes sempre que solicitado.
O disposto nesta cláusula não se aplica ao cadastro de menores de idade na condição de jovens aprendizes ou funcionários com contrato de trabalho formalizado, hipótese em que a base legal para o tratamento dos dados é o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II da LGPD), sendo a LICENCIADA responsável pelo correto enquadramento e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo com o menor.
6.6. A LICENCIADA é integralmente responsável por quaisquer danos, sanções administrativas ou penalidades decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais de menores de idade cadastrados em sua conta, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido, ressalvadas as hipóteses em que a falha decorrer de defeito comprovado no serviço prestado pela LICENCIANTE.
Cláusula 7ª — Da proteção de dados e portabilidade (LGPD)
7.1. A LICENCIANTE compromete-se a tratar os dados pessoais inseridos no NuvCar estritamente para a finalidade de prestar os serviços contratados, adotando medidas de segurança técnicas e administrativas para protegê-los.
7.2. Em caso de término do contrato, a LICENCIANTE garantirá à LICENCIADA o direito à portabilidade de seus dados. Mediante solicitação, os dados serão disponibilizados em um formato de texto estruturado e interoperável (como CSV ou JSON), que permita a sua fácil migração para outro sistema, em conformidade com o art. 25 da LGPD.
7.2.1. A solicitação de exportação deverá ser feita em até 90 (noventa) dias após o término do contrato, prazo correspondente ao período de carência técnico do sistema durante o qual os dados permanecem disponíveis antes da anonimização. Após esse prazo, os dados serão anonimizados de forma irreversível, conforme descrito na Política de Privacidade.
7.3. A LICENCIANTE, na qualidade de Operadora, trata os dados pessoais inseridos pela LICENCIADA exclusivamente segundo as instruções desta e para as finalidades descritas na Política de Privacidade do NuvCar, disponível em www.nuvcar.com.br/politica-de-privacidade.
7.4. Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais de clientes ou funcionários da LICENCIADA, a LICENCIANTE notificará a LICENCIADA no prazo de até 3 (três) dias úteis após a ciência do incidente, fornecendo as informações necessárias para que a LICENCIADA possa cumprir suas obrigações como Controladora perante os titulares e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
7.5. O canal oficial de contato com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da LICENCIANTE é: contato.dpo@badbit.com.br.
Cláusula 8ª — Da responsabilidade
8.1. A responsabilidade da LICENCIANTE por falhas na prestação do serviço é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A LICENCIANTE responde pela reparação de danos causados por defeitos no serviço, independentemente da existência de culpa.
8.2. São nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade da LICENCIANTE. Em caso de perdas e danos comprovadamente causados por falha da LICENCIANTE, a indenização corresponderá à extensão do prejuízo efetivamente demonstrado pela LICENCIADA.
8.3. Em caso de indisponibilidade do sistema por falha da LICENCIANTE, será concedido um abatimento na fatura subsequente, calculado de forma proporcional aos dias de inoperância.
Cláusula 9ª — Do cancelamento e rescisão
9.1. Cancelamento pela LICENCIADA: A LICENCIADA poderá cancelar sua assinatura a qualquer momento, sem multa.
9.1.1. O acesso ao sistema permanecerá ativo até o final do período de faturamento já pago (mensal, semestral ou anual).
9.1.2. Em caso de cancelamento antecipado de planos de longa duração (semestral ou anual), a LICENCIADA terá direito à restituição proporcional dos valores pagos pelos meses não utilizados, descontado o valor referente aos benefícios (descontos) concedidos no momento da contratação. A jurisprudência considera abusiva a retenção integral de valores por serviços não prestados.
9.2. Rescisão pela LICENCIANTE: A LICENCIANTE poderá rescindir o contrato em caso de violação de suas cláusulas pela LICENCIADA ou por inadimplência superior a 30 (trinta) dias.
9.2.1. A rescisão será precedida de notificação prévia com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, concedendo à LICENCIADA a oportunidade de sanar a irregularidade. A rescisão imediata e sem aviso prévio é considerada prática abusiva, conforme o art. 51, XI, do CDC e a jurisprudência consolidada.
9.2.2. Antes da rescisão por inadimplência, a LICENCIANTE poderá suspender o acesso ao sistema após 15 (quinze) dias de inadimplência, mediante notificação prévia por e-mail. A suspensão não implica rescisão automática do contrato, sendo o acesso restabelecido imediatamente após a regularização do pagamento.
Cláusula 10ª — Das disposições gerais
10.1. A LICENCIANTE poderá modificar estes Termos de Uso a qualquer momento, mediante notificação à LICENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de entrada em vigor das alterações. Caso não concorde com os novos termos, a LICENCIADA poderá rescindir o contrato sem ônus dentro desse prazo. A continuidade do uso após o prazo de notificação implicará na aceitação tácita das novas condições.
10.2. A tolerância de uma Parte com a outra quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará em novação ou renúncia de direito.
Cláusula 11ª — Do foro
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, fica eleito o foro da comarca de domicílio da LICENCIADA, por se tratar de um contrato de adesão em uma relação de consumo, facilitando a defesa de seus direitos em juízo.
Documento elaborado em 17 de abril de 2026. Versão 1.2, atualizada em 18 de maio de 2026.
Este Contrato é disponibilizado à LICENCIADA por meio eletrônico e permanece acessível para consulta na plataforma. Para dúvidas sobre estes termos, entre em contato pelo e-mail contato@badbit.com.br.